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A principal diferença entre casamento e união estável é a origem de ambos, já que legalmente os dois são considerados entidades protegidas pelo direito da família.

No primeiro, o vínculo entre duas pessoas é reconhecido e regulamentado oficialmente pelo Estado através de uma formalidade. No segundo, o casal deve ter um vínculo público, duradouro e com o objetivo de construir família.

Foto: Reprodução
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“Os dois são entidades familiares previstas na Constituição e possuem a mesma proteção jurídica.” – disse a advogada especialista em Direito humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, ao canal Juristas.

“A principal diferença se dá em relação a origem de ambos os relacionamentos. O casamento é o ato mais formal do Direito de Família. Já a união estável é completamente informal e a sua existência decorre dessa informalidade. Nesta modalidade de relacionamento o estado civil do casal não é alterado, os dois continuam sendo considerados solteiros, casados ou viúvos perante a lei.”

DIFERENÇAS ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO

No Brasil, os casais homoafetivos podem converter a união estável em casamento (Foto: Reprodução)
No Brasil, os casais homoafetivos podem converter a união estável em casamento (Foto: Reprodução)

No casamento, duas pessoas passam por um processo de habilitação junto ao cartório, onde serão analisados documentos e será dada publicidade ao ato por meio de editais. O casal também deve apresentar duas testemunhas e uma cerimônia será celebrada por um juíz. Aqui, uma pessoa pode adotar o sobrenome da outra e o estado civil de ambas deixa de ser solteiro.

Na união estável, não há necessidade de formalidades e nem o pedido de habilitação junto ao cartório, bastando que duas pessoas tenham uma convivência pública onde são frequentemente vistos juntos, que ela seja contínua, e com o objetivo de constituir uma família. Não há a adoção do sobrenome do cônjuge e o estado civil de ambos permanecerá como solteiro.

Antigamente, era necessário uma união de pelo menos cinco anos, mas com a vigência do Código Civil de 2002, isso não é mais exigido. No entanto, recomenda-se comparecer a um cartório para realizar a escritura pública para ter algum tipo de formalização da união estável para uma eventual divisão de bens, já que se não houver a formalização da união, o parceiro não é considerado um herdeiro, dificultando ou impossibilitando que um dos lados receba a herança. Neste caso, é recomendável também que se faça um testamento visando proteger a outra parte.

Quanto a separação, no casamento é necessário que o casal compareça a um cartório ou realize o divórcio por meio de ação judicial. Já na união estável, o rompimento pode ser feito através de uma escritura pública ou também por uma ação judicial.

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