A Justiça de Minas Gerais anulou a lei municipal de Uberaba que proibia o uso de banheiros conforme a identidade de gênero. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atendendo a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPMG).

Lei violava a Constituição
Segundo a DPMG, a lei violava princípios fundamentais da Constituição Estadual, como a dignidade da pessoa humana e os valores do pluralismo e da diversidade. Além disso, ela viola o dever do Estado em construir uma sociedade justa e fraterna.
Na decisão, o desembargador relator argumentou que a lei criava interferências inadequadas na organização dos serviços públicos e restringia atividades privadas, o que contrariava princípios constitucionais.
O relator também criticou a abordagem moralizadora da lei, que, segundo ele, não contribuía para a construção de uma sociedade fraterna e sem preconceitos. Ele afirmou que a privacidade dos usuários poderia ser garantida por meio de banheiros individuais, sem a necessidade de separação por critérios apenas biológicos.
O defensor público da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC) e um dos autores da petição, Paulo Cesar Azevedo de Almeida, comemorou a decisão e classificou o julgamento como histórico. Ele destacou que a vitória foi alcançada antes mesmo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “A DPMG conquista essa vitória em favor da dignidade das pessoas trans”, disse.
Lei proibia banheiros unissex
A Lei 13.698/2022, promulgada pela Câmara Municipal e proposta pelo vereador Pastor Eloísio (PTB) em outubro de 2022, impedia o uso de banheiros públicos e privados por pessoas trans e travestis conforme sua identidade de gênero e vedava a instalação de banheiros unissex.

Ela ainda determinava que os banheiros fossem utilizados apenas por pessoas do mesmo sexo biológico, sob pena de multas de R$ 2 mil e suspensão do alvará de licenciamento de estabelecimentos que descumprissem a norma.
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