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De acordo com uma matéria publicada pelo Estado de Minas, adolescentes trans e travestis que estão em centros socioeducativos do estado de Minas Gerais passarão a ser revistadas por profissionais do sexo feminino. A determinação do Governo do Estado tinha sido contestada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais (Sindsisemg), mas a 7ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o pedido.

A norma estabelecida, no artigo 11, diz que “a revista superficial e a revista minuciosa nas adolescentes travestis e nas adolescentes trans serão procedidas por agente socioeducativo do gênero feminino, resguardando a garantia de respeito à identidade de gênero e a prevenção à violência”.

Já o argumento do Sindsisemg dizia que a medida afrontava a dignidade das agentes de segurança socioeducativa femininas, expondo-as em constrangimento, obrigando-as a lidarem com genitálias do sexo oposto, o que fere os direitos fundamentais quanto a convicções filosóficas e religiosas.

O Sindsisemg foi enfático em dizer não questionar os direitos do público LGBT, mas que a resolução aplica às profissionais que se recusarem executar os procedimentos de revista notificação e punição por procedimento administrativo disciplinar, sem previsão legal.

Adolescentes trans terão revista humanizada por determinação da justiça de Minas Gerais
Foto: Reprodução

No entanto, o desembargador Peixoto Henriques, junto com os desembargadores Oliveira Firmo, Wilson Benevides, Alice Birchal e Belizário de Lacerda entenderam que o Estado brasileiro é laico e que o preconceito configura retrocesso que deve ser evitado.

Henriques diz que a revista superficial e minuciosa não viola a legislação atinente à segurança público, nem extrapola a atribuição do exercício de atividade prevista para o cargo de agente socioeducativo.

Além disso, o relator também argumenta que se deve prestigiar o interesse público – o da segurança pública e os de crianças e adolescentes recolhidos – sobre o privado – a liberdade de expressão e religiosa das agentes – , até porque a Secretaria de Estado se dispõe a resolver os casos em que agentes se declarem impedidas de fazer a revista.

Segundo o relator, a resolução“reflete uma demanda emergente, atrelada à necessidade de se discutir, não só no âmbito jurídico, mas em todas as esferas da sociedade, o adequado tratamento dado à pessoa conforme sua identidade de gênero, isso como forma de efetivar o exercício dos direitos constitucionais e harmonizar as relações, principalmente as que envolvem a administração pública”.



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