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Esporte é o conjunto das atividades físicas ou de jogos que exigem habilidade – pelo menos para jogadores heterossexuais. Para times LGBT+, suportar ofensas pela internet também é uma modalidade, mas que não resulta em premiação. Qualquer notícia da jogadora Tiffany, por exemplo, vem acompanhada de caixa de comentários que causa inveja à caixa de Pandora.

Segundo Marcel Belfiore, especialista em Direito Desportivo, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) não menciona eventual responsabilização dos sites ou blogs pelo teor dos comentários feitos por internautas em seus veículos. A lei é apenas expressa em isentar de responsabilidade os provedores de internet pelo conteúdo produzido e divulgado por terceiros, desde que, após ordem judicial, o conteúdo impróprio seja removido. Esta regra pode ser utilizada como parâmetro para igualmente isentar a responsabilidade dos sites e blogs em relação aos comentário de terceiros, além de servir para que se busque, judicialmente, a remoção dos comentários. Com o aumento da prática de crimes deste tipo através da internet e a consequente criação de delegacias especializadas em crimes digitais, as autoridades têm buscado identificar os criminosos com a ajuda dos próprios sites onde os comentários são realizados pois a identificação do suspeito deve ser o principal foco quando o objetivo é acabar com crimes desse tipo. Portanto, recomenda-se a qualquer pessoa que seja vítima de comentários difamatórios ou depreciativos na Internet que registre as ofensas e as encaminhe à delegacia especializada, pois a partir da identificação do autor dos comentários será possível buscar reparação no âmbito civil ou, em caso de crimes, iniciar a competente ação penal.

O time Angels Volley, que treina aos sábados na Vila Mariana, nunca sofreu nenhum ataque direto, mas já notaram um ar de deboche em relação ao time LGBT+. “Sempre apresentamos o nosso melhor voleibol e respondemos a qualquer preconceito na quadra exercendo da melhor forma o esporte que amamos”, diz Willy Marcondes, capitão do time. “O time já foi motivo de ofensas em matérias de grande sites e em postagens de Instagram de terceiros nos promovendo. Diretamente nunca sofremos preconceito. Por sermos um time de homens grandes, causamos uma certa inibição para atos diretos”, completa.

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Time Angels Volley, que treina aos sábados na Vila Marina, em São Paulo

Carta da Federação Internacional de Vôlei

A atleta Tifanny, uma das principais atacantes da Superliga, ficará fora da seleção brasileira em 2018 para disputas da Liga das Nações e Mundial. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) creditou a não convocação de Tifanny a uma posição da Federação Internacional de Vôlei (FIVB), que enviou uma carta a todas as federações nacionais avisando sobre a criação de um grupo de trabalho para “estudar e definir critérios de elegibilidade dos atletas nas competições internacionais”.

Para Willy Marcondes, é compreensível o posicionamento da CBV em não travar uma briga com um órgão acima deles, a FIVB. “Esperamos que a política do COI seja adotada e sirva de regra geral para o mundo do vôlei. O esporte é um fenômeno inclusivo e precisa ter isso como regra”, comenta.

O advogado Marcel Belfiore esclarece que o Comitê Olímpico Internacional (COI), em novembro de 2015, expediu uma circular com recomendações sobre critérios para a definição de inclusão de atletas transgêneros em competições de alto rendimento. As recomendações estabelecem que atletas que transitam do sexo masculino para o feminino devem, nos 12 meses anteriores à competição, apresentar níveis de testosterona no organismo inferiores a 10 nanomol por litro de sangue, mantendo esses níveis durante todo o período da competição. Por se tratarem de meras recomendações, cabe às federações internacionais seguirem esses critérios ou adotarem critérios próprios, inclusive mais restritivos, de acordo com a peculiaridade de cada modalidade. A CBV, seguindo as recomendações do COI, incluiu normalmente a atleta Tiffany em suas competições nacionais, pois seus níveis de testosterona estavam abaixo do limite no período de análise. No entanto, como é a FIVB que estabelece as regras de elegibilidade de atletas para as competições internacionais, e diante de sua afirmação de que está desenvolvendo regras próprias de elegibilidade de atletas transgêneros, a CBV ficou impossibilitada de convocar a atleta Tiffany para participação em competições internacionais, ao menos enquanto a FIVB não expedir as suas regras ou declarar que adotará como suas regras as recomendações do COI. Entendo, portanto, que não houve qualquer abuso de poder pela FIVB – que tem a prerrogativa de criar suas próprias regras – tampouco falta de interesse da CBV, que deve seguir as regras da FIVB quando se trata de competições internacionais.

“Caso o COI estabeleça regras de elegibilidade de atletas transgêneros e obrigue que todas as federações internacionais as sigam, independentemente da peculiaridade de cada modalidade, Comitê Olímpico Internacional (COI) pode interferir na posição da FIVB. No entanto, o COI optou por apenas recomendar regras de elegibilidade, atribuindo às federações internacionais utiliza-las ou criar as suas próprias. Por isso, ao menos no contexto atual, qualquer interferência do COI é muito improvável”, explica Marcel Belfiore.

Negar a participação de uma atleta trans numa liga, no cotidiano do(a) jogador(a), afeta não apenas no emocional da pessoa, mas também a comissão técnica que já tinha um time em mente escalado, ressalta Willy.

Quando procurar assistência jurídica

O escritório Ambiel, Manssur, Belfiori & Malta Advogados, diz que no que se refere à participação de atletas homossexuais e bissexuais no esporte de alto rendimento, são comuns os atos de intolerância, homofobia, discriminação e injúria, realizados por outros atletas, por dirigentes, por torcedores, em clara violação aos direitos dos ofendidos. E a intensificação desses atos ocorre nos esportes que são praticados de forma mais desigual entre os gêneros.

Já com relação à participação de atletas transgêneros, em que pese a sempre buscada inclusão e não discriminação, critérios técnicos visando a manutenção do equilíbrio das competições devem ser levados em consideração, por isso os debates têm sido ainda mais intensos e controversos.

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Nosso lindo Projeto de Inclusão no Esporte cada vez alçando vôos maiores e acolhendo o maior número de pessoas possíveis que se sentem representadas por nós! É muito gratificante saber que hoje somos vitrine, referência e exemplo para outros times surgirem com a mesma coragem! Lutamos por inclusão, igualdade e soma, dessa forma, jamais queremos ser únicos, melhores ou maiores… Temos ideais muito mais importantes e urgentes para serem defendidos! Vida longa aos Angels e todos os times LGBTQ+ do Brasil! Não vamos parar! Juntos somos mais fortes! #angelsvolley #angelsvolleybrazil #volei #voleibol #volley #volleyball #gayvolleyball #gayvolleyballanime #volleygays #timegay #voleigay #orgulhogay #orgulholgbt #orgulholgbtq #representatividade #juntossomosmaisfortes #superliga #superligafeminina #superligamasculina

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Sobre Marcel Belfiore

Os contratos de trabalho, imagem, transferências e cessões de direitos de atletas, além de contratos de patrocínios esportivos, sempre fizeram parte do seu dia a dia, desde que se formou em direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e se tornou especialista em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Sobre o tema palestrou na ESPM/SP e na Faculdade São Marcos/SP, bem como em diversos congressos e eventos especializados. Atuou no Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar, Advogados e Consultores Legais, liderando a equipe de Direito Desportivo. Teve atuação destacada em negociações internacionais para transferência de atletas profissionais, em países como África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Catar, China, Japão, Argentina, bem como em países europeus, além de processos de arbitragem internacional no âmbito da FIFA e da Corte Arbitral do Esporte (CAS).  Foi auditor do Tribunal Desportivo Paralímpico, vinculado ao Comitê Paralímpico Brasileiro, e do Superior Tribunal De Justiça Desportiva do Handball, vinculado à Confederação Brasileira de Handball, e atualmente também atua representando atletas perante os mais diversos tribunais de justiça desportiva.

Sobre AMBIEL, MANSSUR, BELFIORE & MALTA Advogados

Sociedade formada a partir do AMVO Advogados, fundado em 2008 por advogados com sólida formação acadêmica e longa experiência prática em renomadas bancas brasileiras. Com o ingresso de um novo sócio e a mudança de nome, Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados inaugura (em agosto de 2017) uma nova fase de atuação, mais adequada às demandas dos clientes, principalmente na área empresarial. Além da prevenção e solução de conflitos judiciais e extrajudiciais nas áreas cível, trabalhista e tributária, assessora clientes na realização de diversos projetos e negócios, desde a constituição de uma sociedade e a formalização de investimentos estrangeiros no Brasil, quando necessárias, passando pela modelagem do plano de negócios, elaboração e formalização dos instrumentos jurídicos necessários, negociações com os mais diversos stakeholders e controle das obrigações contratuais dos clientes.




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