Após diversas empresas se manifestarem contrárias ao projeto de lei nº 504/2020, que tenta impedir a diversidade sexual na publicidade infantil, agora foram dez escritórios de advocacia signatários do Fórum de Empresas e Direitos LGBTI+ emitem uma nota de repúdio.
“Como defensores da pluralidade e da igualdade material das pessoas, repudiamos toda e qualquer tentativa de desclassificar e diminuir a população LGBTI+, que tanto já sofre pelo preconceito enraizado em nossa sociedade. Acreditamos que o direito é um instrumento de modificação da sociedade, não devendo ser utilizado para silenciar minorias”, assinala o grupo de escritórios.
As bancas responsáveis pela nota são Serur; BMA; Daniel; Demarest; Machado Meyer; Mattos Filho; Stocche Forbes; Tozzini Freire; Trench, Rossi, Watanabe; e Veirano Advogados.
A Camargo Advogados também manifestou ser contrário ao PL de modo à parte, dizendo que ao PL é um retrocesso: “Um projeto de lei que busca impor restrições à livre manifestação sobre orientação sexual e identidade de gênero vai contra os valores que endossamos, de superar as múltiplas desigualdades estruturais que atingem as minorias em nosso país, especialmente a comunidade LGBTQIA+”, diz a nota pública, acrescentando que as medidas propostas pela lei impediriam transformações sociais, igualdade de direitos e dignidade da pessoa humana.

“O projeto de lei é flagrantemente inconstitucional, seja pelo aspecto material, pois colidente com os princípios da isonomia e da dignidade humana, seja pelo aspecto formal, pois esbarra em competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. Na verdade, o absurdo do projeto de lei é autoevidente, pois representa um profundo ataque de intolerância à liberdade, à diversidade sexual, à pluralidade social e ao respeito às diferenças”, indica Fabiano Machado da Rosa, sócio do escritório Petri e Machado da Rosa Advocacia.
O projeto de lei foi proposto pela deputada auto intitulada cristã, Marta Costa (PSD), alegando que comerciais com LGBTs trazem “desconforto emocional a inúmeras famílias” e mostram “práticas danosas”, sendo necessária para “evitar a inadequada influência na formação de jovens e crianças”.
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