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A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais aos pais da travesti Laura Vermont, assassinada no dia 15 de junho de 2015 por um grupo de rapazes. Os réus respondem o crime em liberdade e aguardam a data do julgamento. As informações são do G1.

O juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central, atendeu parcialmente o pedido de indenização feito pela Defensoria Pública, alegando que o estado foi omisso na morte de Laura, considerando que os policiais envolvidos no caso foram negligentes, imprudentes e ainda mentiram, mesmo que não tenham participado do assassinato da travesti.

Na ocasião, dois policiais militares foram acionados para atender a ocorrência de que jovens estavam agredindo a Laura e, segundo ambos, assim que eles chegaram com a viatura, ela teria entrado no carro para fugir dos jovens agressores, batendo o veículo em um muro.

Justiça condena governo de SP por omissão no crime transfóbico contra Laura Vermont
Reprodução

Um dos PMs teria agredido ela depois do ocorrido, enquanto o outro atirou no braço dela. Depois deixaram de socorrê-la. Ao chegar na delegacia, os policiais deram uma versão fantasiosa, mas após serem confrontados, acabaram contando a versão mais próxima à realidade.

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“Indiscutível que a omissão estatal foi no momento da abordagem negligente com a situação, permitindo inclusive perder a viatura. Provavelmente por esse fato, tornou-se imprudente na abordagem, inclusive com disparo desnecessário de arma de fogo. Sucedeu-se que não atendeu a vítima para lhe salvar a vida, sem que haja qualquer elemento suficiente para supor que o atendimento não fosse exitoso se desde logo tivesse sido correta abordagem. E finalmente, foi dolosamente inaceitável alterar sua versão para escapar de uma realidade patética que causou”, escreveu o juiz Kenichi em 4 de abril.

“Desse modo, fixo o dano moral em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que se dá compatível com a imprudência e imperícia da abordagem policial, de forma que o valor seja para mitigar os resquícios do prejuízo enfrentado pelo autor”, informa outro trecho da decisão do magistrado.




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