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Segundo dados coletados pela Deep Legal, uma lawtech especializada em inteligência artificial e gestão preditiva e que se baseou em informações da Justiça Trabalhista, aproximadamente 1.100 processos judiciais foram registrados buscando a concessão de licença-maternidade para mães em união estável homoafetiva. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último mês, mães não gestantes também têm o direito de usufruir desse benefício.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (Foto: reprodução/Gustavo Moreno/SCO/STF)

Para realizar o levantamento, a Deep Legal contou com uma plataforma de busca textual e semântica e, assim, mapeou os processos em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A CEO da lawtech, Vanessa Louzada, explicou que para ser possível realizar a coleta, eles utilizaram tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning. “A partir de expressões relacionadas com as palavras-chaves ‘licença-maternidade’ e ‘relações homoafetivas’ foi possível localizar, até o final de março, 1.100 processos em tramitação em todo o país”, completou.

Decisão do STF

Em 13 de março, o STF definiu que mães não gestantes têm direito à licença-maternidade, após julgamento da Corte envolvendo uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, que teve seu pedido de licença negado pelo município. Apesar de não ter gerado a criança, seu óvulo foi utilizado no procedimento. As informações são do texto do STF.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (Foto: reprodução/Gustavo Moreno/SCO/STF)

Dessa forma, foi fixada a tese: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

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A decisão é válida para servidoras públicas e do setor privado. O ministro Luiz Fux argumenta, ainda, que a licença-maternidade deve abranger mães adotivas e mães em uniões homoafetivas, visando proteger a maternidade e a infância. Fux salienta que o Estado deve proteger o vínculo entre mãe e filho, não importando a forma da família.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia discordaram apenas sobre a tese. Eles argumentam que, em uniões homoafetivas, ambas as mulheres devem ter direito à licença-maternidade, tendo em vista que ambas são mães.

Uniões homoafetivas

Duas mães e um bebê (Foto: reprodução/Imagem de freepik)

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou dados do Registro Civil de 2022, o número de casamentos homoafetivos cresceu 20% em comparação a 2021. Foram registrados 11.022 casamentos civis, sendo 4.390 entre homens e 6.632 entre mulheres.

Ainda de acordo com o levantamento, a Região Sudeste foi a que mais registrou casamentos homoafetivos, sendo 3.746 entre mulheres e 2.466 entre homens, uma média de 57% do valor nacional. Já a Região Norte foi a que menos registrou, contanto com 292 casamentos entre mulheres e 170 entre homens, 4,2% do valor do país.

Número de casamentos homoafetivos cresce 20% no Brasil




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