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O desembargador Cláudio Smirne Diniz, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ‑PR), concedeu liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 13.816/2024 de Londrina, Paraná, que proibia a participação de crianças e adolescentes em desfiles pertencentes à Parada do Orgulho LGBTQIA+ ou manifestações correlatas, salvo com autorização judicial.

Parada de Londrina, PR - Foto: reprodução/MarcelinoBarbosa/RPC
Parada de Londrina, PR – Foto: reprodução/MarcelinoBarbosa/RPC

A norma — que previa multa de até R$ 10 mil por hora de “indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente impróprio”, além de atribuir responsabilidade solidária aos organizadores, patrocinadores e aos responsáveis legais — foi considerada pelo desembargador como apresentando “plausibilidade jurídica” para seus questionamentos e risco de dano irreparável caso continuasse em vigor, segundo informações da Folha de Londrina.

A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB‑PR), que alegou vícios formais e materiais na lei. Entre os fundamentos estão a usurpação de competência legislativa local — segundo a entidade, o município extrapolou sua atribuição ao legislar sobre proteção de crianças e adolescentes — e a estigmatização de manifestações ligadas à comunidade LGBTQIA+.

Em seu voto, o relator afirmou que a norma municipal era “genérica, seletiva e destituída de fundamento técnico” e colidia com princípios constitucionais como a liberdade de expressão, o pluralismo e a dignidade da pessoa humana.

A lei municipal foi aprovada em 5 de julho de 2024. Conforme o texto legal, somente com autorização judicial poderiam menores estar presentes no evento. Com a liminar, ficam suspensas a aplicação da proibição e as sanções previstas até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade.

A autora da proposição da lei, a vereadora Jessica Ramos Moreno (PP) — conhecida como “Jessicão” — declarou que a medida tinha como finalidade “avaliarem se crianças estão sendo colocadas em situação de risco, em situação de nudez e também presenciando o uso de bebida alcoólica em excesso. A prefeitura de Londrina informou que pretende recorrer da decisão.

Contexto e implicações no debate sobre manifestações e menores

A decisão ocorre pouco antes da Parada LGBTQIA+ programada para 30 de novembro em Londrina. Do ponto de vista jurídico, o caso levanta questões sobre competência legislativa municipal no âmbito da proteção à criança e ao adolescente — tema já estruturado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — e sobre se uma legislação local pode impor restrições genéricas a manifestações libertárias sob a justificativa de “proteger” menores. A OAB‑PR apontou que a norma promovia “censura prévia”, “institucionalizava a discriminação” e violava direitos como a igualdade e a liberdade de expressão.

Do ponto de vista social, a suspensão da norma abre espaço para discussões sobre a visibilidade de famílias diversas em eventos públicos e o acesso de crianças e adolescentes à cultura de diversidade. O relator do TJ‑PR apontou que, ao classificar a parada como “ambiente impróprio” sem fundamentação técnica, a lei municipal reforçava estigmas a uma parcela da população.

Próximos passos

A liminar determinará, entre outras medidas, que a Câmara Municipal de Londrina envie ao tribunal o processo legislativo completo que originou a lei, bem como que o prefeito e demais órgãos municipais se manifestem sobre o caso. O mérito da ação de inconstitucionalidade será julgado futuramente pelo Órgão Especial do TJ‑PR.

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