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Uma locadora de veículos em Manaus (AM) foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por homofobia contra uma vendedora, após a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecer que a funcionária foi vítima de assédio moral em razão de sua orientação sexual. O caso foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa tratar casos de discriminação de maneira mais ampla.

Entenda o caso

A funcionária, que trabalhava como vendedora na empresa Kaele Ltda., relatou que era alvo constante de piadas e ofensas homofóbicas por parte do gerente e do proprietário da empresa. As agressões verbais ocorriam na frente de outros funcionários, levando a vítima a registrar um boletim de ocorrência contra os agressores.

Em sua defesa, a Kaele negou as acusações e alegou que não houve qualquer tratamento desrespeitoso em relação à orientação sexual da empregada. No entanto, testemunhas confirmaram os insultos reiterados. A primeira instância condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), embora o valor tenha sido reduzido para R$ 2 mil.

Insatisfeita com a redução do valor, a vendedora recorreu ao TST, afirmando que sua dignidade foi violada de forma grave e que o valor deveria ser condizente com o sofrimento causado pelas ofensas homofóbicas.

Locadora de veículo em Manaus é condenada por homofobia contra vendedora
Locadora de veículos em Manaus é condenada por homofobia contra vendedora (Imagem: GAY BLOG BR)

Decisão final

O relator do caso, o ministro Augusto César, destacou que a Justiça do Trabalho deve adotar medidas enérgicas contra práticas abusivas que envolvam preconceitos relacionados a gênero e orientação sexual. O ministro observou que a trabalhadora sofreu preconceito não só por sua orientação sexual, mas também por seu gênero, sendo repetidamente humilhada por seus superiores.

Ele destacou a importância de aplicar o Protocolo de Perspectiva de Gênero, enfatizando que condutas abusivas contra mulheres, especialmente em contextos de homofobia, não devem ser normalizadas no ambiente de trabalho. Segundo o texto que consta no processo, o objetivo é: “avançar no reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia é transversal (interseccional) a todas as áreas do direito, não se restringindo à violência doméstica”.

Com isso, a Sexta Turma do TST considerou inadequado o valor reduzido pela instância inferior e aumentou a indenização a ser paga pela locadora de veículos. “Dou provimento ao recurso de revista, para majorar para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o montante arbitrado a título de indenização por dano moral, bem como determinar a incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, em estrita observância aos termos da ADC 58. Custas majoradas para R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00”.




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