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Estrangeiros que estão no Brasil podem ter acesso ao tratamento HIV e às respectivas medicações igualmente como qualquer cidadão brasileiro. Em Nota Informativa nº 3/2018 (DIAHV/SVS/MS), emitida em 15 de fevereiro de 2018 pelo Ministério da Saúde do Brasil, foi esclarecida que a política de acesso universal ao tratamento do HIV no Brasil é direito também de estrangeiros no Brasil, sejam eles residentes ou não. Estudantes, turistas, refugiados, pessoas com ou sem visto têm direito. 

O tratamento e os medicamentos também não têm custo para os estrangeiros. No Brasil, a Lei Federal no 9.313, de 13 de novembro de 1996, assegura o atendimento a pessoas vivendo com HIV e o fornecimento de medicamento de antirretrovirais de modo gratuito.

O atendimento é feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), presente em todas as regiões do país, inclusive em cidades pequenas e afastadas de grandes metrópoles.

PARA OBTER ANTIRRETROVIRAIS 

Assim como os brasileiros, estrangeiros precisam passar por uma consulta para então pegar o formulário de dispensação dos remédios. É possível checar os endereços das unidades de atendimento especializado no site aids.gov.br através deste link.

Os antirretrovirais deverão ser retirados, gratuitamente, na Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM), um departamento governamental que funciona como uma farmácia. A UDM pode estar no mesmo estabelecimento ou, caso não esteja, é possível se informar no local onde é a unidade mais próxima.

CADASTRO

O fornecimento dos antirretrovirais é controlado pelo Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom). É possível baixar o PDF de cadastro neste link. Todos os usuários do SUS em terapia antirretroviral (TARV) devem ser cadastrados no sistema pela Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM), incluindo os estrangeiros.

Desde 2015, o cadastramento passou a incluir a caracterização do usuário estrangeiro, uma vez que o objetivo é qualificar informação e não criar barreiras. A solicitação de comprovante de endereço, por exemplo, deve ser reconsiderada no caso dos refugiados, que podem não ter endereço fixo.

“Quando se trata de uma infecção transmissível como o HIV, facilitar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento para todos os indivíduos é Fundamental para se atingir um controle eficaz dos novos casos e mortes”, comenta o infectologista Rico Vasconcelos, colunista do UOL Viva Bem.

Caso o paciente já use medicamentos e esses sejam diferentes dos adotados no tratamento inicial no Brasil, o médico deve enviar um pedido para avaliação em câmara técnica da região.

UNIDADES PARA TRATAMENTO E/OU MEDICAÇÃO

Para encontrar as unidades que fornecem os serviços de saúde e organizações governamentais que realizam ações de assistência, prevenção, diagnóstico e tratamento às pessoas vivendo com HIV, é necessário fazer uma busca pela seguinte link:

http://www.aids.gov.br/pt-br/acesso_a_informacao/servicos-de-saude

Para mais informações: aids.gov.br




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