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De acordo com dados levantados pela Safernet, as denúncias contra LGBTfobia na internet tiveram um crescimento de 1% em 2021 em comparação ao ano anterior, que teve um crescimento impressionante de 106% quando comparado a 2019. Em 2021, foram 5347 denúncias, que se referiam a 3479 páginas de internet. Neste 17 de maio, Dia Internacional contra a LGBTfobia, a Safernet levantou alguns dados que reforçam a importância da denúncia, 2300 dessas páginas foram removidas após as denúncias das vítimas, cerca de 66%.

Segundo a advogada Valéria Cheque, especialista em Direito Digital que atua no combate ao Cibercrime, o teor do conteúdo publicado nas redes sociais é o que faz com que ele possa ser considerado crime, e a partir do momento em que qualquer pessoa se sentir ofendida, a vítima terá o prazo decadencial de 6 meses para tomar as providências criminais cabíveis.

A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito, seja em razão de cor, etnia, orientação sexual ou identidade de gênero é de 1 a 5 anos de prisão. No entanto, as denúncias dos casos à Justiça são essenciais para que o crime não fique impune, afinal crimes na internet são crimes reais e possuem consequências. Segundo orientações do site do Ministério Público de São Paulo, as denúncias devem ser feitas de forma clara e conter um mínimo de informações que permitam o início de uma apuração pelos órgãos responsáveis, quanto mais vaga e genérica a denúncia, menores as chances de êxito em sua apuração.

Estudo mostra que 66% das páginas com conteúdos LGBTfóbicos são removidas após denúncia
Reprodução

Além de procurar orientações de um advogado especializado na área, outras três etapas são importantes para fazer a denúncia. São elas:

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1. Provar que o fato existiu

O primeiro passo é reunir todas as provas que ajudem a comprovar que o fato existiu nas páginas da web. A internet é um meio volátil e o material pode desaparecer ou ser editado a qualquer momento, existem, inclusive, diversos sites e aplicativos que simulam visualmente um conteúdo da internet vindo do WhatsApp e Facebook. Por essa razão, um print que exibe as mensagens pode não ser suficiente. É difícil comprovar que a imagem da tela é realmente autêntica e não uma versão editada, principalmente se o original já não está mais na internet – como é o caso de mensagens temporárias e vídeos instantâneos.

Para que o conteúdo seja confiável, é necessário que ele siga três passos: coleta utilizando técnicas adequadas, isolamento e preservação. Para isso, use uma plataforma de captura técnica de provas digitais como a Verifact, que além de registrar as telas dos conteúdos disponíveis na internet utilizando técnicas forenses, emite um relatório técnico certificado no qual são registrados os links dos sites navegados, o endereço IP do autor do registro, os donos dos domínios de site navegados, rota lógica, entre outras informações e dados relevantes, além do vídeo de registro da navegação, com áudio. Estes conteúdos gerados são facilmente validados online a qualquer momento e permitem uma ampla auditoria de comprovação da origem e integridade do conteúdo, em uma eventual perícia técnica caso contestados.

2. Descobrir quem publicou o fato na internet

Caso o autor não seja identificado na publicação ou tenha um perfil fake, é necessário investigar e coletar evidências para identificar e comprovar a autoria da publicação. Além de órgãos públicos que realizam investigações sobre a autoria do material publicado, é possível contar também com o trabalho de especialistas. O profissional pode utilizar de inteligência em investigação em fontes abertas (OSINT), obtidas por dados disponíveis abertamente na internet, ou diversas outras estratégias. Afinal, a internet deixa rastros e existem diversos casos onde as pessoas que publicaram conteúdos na internet que violam a lei foram descobertas e sofreram as consequências do ato.

3. Onde denunciar

Tão importante quanto provar que o fato existiu nas páginas e descobrir os suspeitos, é denunciar o caso à Justiça para que o crime não fique impune. Dependendo do caso, é possível denunciar a publicação indevida à rede social e a remoção do conteúdo impróprio. Também é possível registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil, ou online no caso da polícia de São Paulo. Outro canal de denúncia é a Safernet, serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet.




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