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Um dos mais emblemáticos dias para a garantia dos direitos LGBT+ no Brasil completa 10 anos. Há uma década, no dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecia, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Num voto histórico, o ministro Ayres Britto, relator das ações, argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual e que, portanto, seria necessário excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta par desigualação jurídica”, observou o magistrado, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colidia com o inciso IV do artigo 3º da CF. A decisão abriu, anos depois, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que resultou, em 2013, na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu aos cartórios registrarem casamentos homoafetivos.

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Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), ntidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Minas Gerais, ressalta a importância dos atos feitos nos Tabelionatos de Notas para a segurança jurídica aos casais.

“A escritura pública de União Estável assegura aos cônjuges as mesmas garantias legais dos casais heterossexuais, como a comunhão de bens, seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos e até mesmo garante a herança em caso de morte do outro”, explica o presidente.

AINDA PRECISA DE LEI

Apesar do reconhecimento da união estável, o Brasil ainda não tem uma lei que regulamente a situação das pessoas LGBTQIA+. Tramita no Congresso o projeto de lei nº 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido), que altera o Código Civil para retirar menções de gênero em relação ao casamento e à união estável – hoje, a lei fala em “homem e mulher”.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi barrada após um recurso do senador Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica, que solicitou que a matéria fosse votada em plenário. O projeto foi colocado na pauta para votação em dezembro do ano passado, mas não houve quórum. Para que vire lei, o PL precisa ser aprovado nas duas Casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.

União Estável Online

Desde junho do ano passado, a formalização da união estável pode ser realizado de forma online pela plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). Para realizá-la, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a videochamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.




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