Um dos mais emblemáticos dias para a garantia dos direitos LGBT+ no Brasil completa 10 anos. Há uma década, no dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecia, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Num voto histórico, o ministro Ayres Britto, relator das ações, argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual e que, portanto, seria necessário excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta par desigualação jurídica”, observou o magistrado, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colidia com o inciso IV do artigo 3º da CF. A decisão abriu, anos depois, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que resultou, em 2013, na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu aos cartórios registrarem casamentos homoafetivos.
Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), ntidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Minas Gerais, ressalta a importância dos atos feitos nos Tabelionatos de Notas para a segurança jurídica aos casais.
“A escritura pública de União Estável assegura aos cônjuges as mesmas garantias legais dos casais heterossexuais, como a comunhão de bens, seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos e até mesmo garante a herança em caso de morte do outro”, explica o presidente.
AINDA PRECISA DE LEI
Apesar do reconhecimento da união estável, o Brasil ainda não tem uma lei que regulamente a situação das pessoas LGBTQIA+. Tramita no Congresso o projeto de lei nº 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido), que altera o Código Civil para retirar menções de gênero em relação ao casamento e à união estável – hoje, a lei fala em “homem e mulher”.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi barrada após um recurso do senador Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica, que solicitou que a matéria fosse votada em plenário. O projeto foi colocado na pauta para votação em dezembro do ano passado, mas não houve quórum. Para que vire lei, o PL precisa ser aprovado nas duas Casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.
União Estável Online
Desde junho do ano passado, a formalização da união estável pode ser realizado de forma online pela plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). Para realizá-la, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a videochamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.
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