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Em julgamento virtual iniciado no dia 1º de maio, o STF votou favorável ao impedimento de restrições à doação de sangue por homens gays no país. O debate foi iniciado em 2017, em plenário físico, mas foi suspenso quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista, mas o julgamento foi retomada devido a urgência imposta nos tempos de pandemia.

O Ministro Gilmar Mendes disse que as normas são discriminatórias ao conferir tratamento distinto entre homens que praticam sexo com indivíduos do mesmo sexo e os héteros.

Sobre a medida aprovada para que homens gays possam doar sangue, a advogada do Observatório do Direto Penal do Cascione, Taísa Carneiro, conversou com o GAY BLOG BR para esclarecer as principais dúvidas quanto ao assunto.

Foto: Reprodução

A decisão é definitiva ou cabe recurso ou vista?

A decisão proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5543 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA é irrecorrível, ressalvada a oposição de embargos de declaração, recurso cabível para esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de questão da qual a decisão deveria se pronunciar. A decisão não pode, no entanto, ser objeto de ação rescisória, ou seja, ser modificada após o trânsito em julgado.

A partir de quando os centros tem que derrubar esse protocolo?

Ao declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos, o Supremo Tribunal Federal pode, por maioria de dois terços, decidir que a declaração só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado do acórdão, ou seja, quando não é mais possível opor qualquer recurso em face da decisão, ou pode ainda, fixar outro momento para que a decisão passe a produzir efeitos, considerando eventual excepcional interesse social. O STF já decidiu, em outras ocasiões, que não é necessário aguardar o trânsito em julgado para que a decisão comece a produzir efeitos.

Nesse sentido, como a questão não foi discutida  no julgamento do plenário virtual, aguarda-se a publicação do acórdão para verificar se haverá alguma menção à eficácia da decisão.

Se algum gay ainda passar pelo constrangimento e ser impedido de doar sangue, como ele deve proceder?

A declaração de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Federal, estadual e Municipal. Nesse sentido, todos os postos de saúde e hospitais possuem a obrigação de observar a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Continuar a aplicar as normas do Ministério da Saúde e da ANVISA implica em ofensa à dignidade da pessoa humana, aos direitos da personalidade, ao direito fundamental à igualdade, à construção de uma sociedade livre e solidária e ao dever do Estado de promover o bem estar de todos sem preconceito de sexo e quaisquer outras discriminações, assegurados pela Constituição da República.

Ainda, referida conduta pode configurar a prática da discriminação ou preconceito, nos termos do art. 20, da Lei Federal n.º 7.716/89, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Como sabido, embora a homofobia não esteja expressa na referida Lei, o STF, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para enquadrar as práticas transfóbicas nos diversos tipos penais previstos na Lei nº 7.716/89, uma vez que qualificam-se como espécie do gênero racismo, na dimensão de racismo social, já que tais condutas segregam e inferiorizam membros do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual. Assim, se qualquer cidadão for vítima desse constrangimento, deve comunicar as autoridades policiais para apuração da conduta ilícita.




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