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Um casal gay moradores de Barra do Turvo, interior de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de matricular o filho de 4 anos com dupla paternidade na ficha de inscrição de uma escola do município. As informações são do G1.

Ao portal, Roberto Pereira da Silva, que é professor da rede pública, disse que se sentiu constrangido ao ter que usar seu nome no campo indicado para ‘mãe’. Roberto é casado há sete anos com Alexandre Ribeiro de Jesus e, por dois anos, passaram pelo processo de adoção. Em 2016, conseguiram Arthur, hoje com 4 anos, e Sophia, de 2.

No sistema da Secretaria de Educação de São Paulo, o nome de Roberto consta no campo “mãe” na matrícula de Arthur (Foto: Reprodução)

Apesar das dificuldades enfrentadas no passado, o casal pensou que não haveria mais problemas em relação a adoção. Entretanto, foram surpreendidos quando foram matricular Arthur em uma escola do município, em setembro do ano passado.

Barra do Turvo, cidade com cerca de 7,6 mil habitantes, de acordo com o Censo IBGE 2020, tem apenas uma escola pública – a Escola Municipal Maria Aleixo de Queiroz, é o lugar onde Roberto trabalha como professor e que também desejava matricular o filho.

“Fui todo feliz fazer a matrícula dele na escola. No momento em que a secretária foi colocá-lo no sistema, ela não conseguiu realizar a matrícula de acordo com o que está na certidão de nascimento do Arthur”, recorda Roberto. Na certidão, constam os nomes dos dois pais como filiação, seguindo a ordem alfabética – primeiro o nome de Alexandre e depois o de Roberto.

Inúmeras tentativas foram feitas para que pudesse constar o nome do casal no campo ‘pai’. Porém, o sistema da Secretaria de Educação de São Paulo só aceitou a matrícula quando colocaram o nome de Alexandre como ‘pai’ e o de Roberto como ‘mãe’. “Para o sistema, o campo ‘mãe’ é o mais importante. Eu acho linda a palavra mãe, mas me senti sozinho, envergonhado por passar por isso. Eu tenho uma certidão de nascimento do meu filho, mas não consegui fazê-la valer para colocá-lo na escola”, disse Roberto ao G1.

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Direito concedido

Roberto e a família (Foto: Reprodução)

Mesmo com o  erro no sistema, Arthur foi matriculado e frequenta as aulas normalmente na escola. No entanto, a situação já dura um ano. Roberto e Alexandre moveram uma ação contra o Governo de São Paulo para fazer a alteração e correção do cadastro deles na matrícula do filho.

Para o advogado Vinicius Vieira Dias, que representa os pais de Arthur, a alteração na forma de cadastrar os responsáveis pelos alunos deveria ser “questão de bom senso”, e não de leis. “O estado está atrasado quando deixa de aceitar o registro escolar de uma criança criada por dois pais ou duas mães“, disse Dias. “Houve um diálogo entre a direção [da escola] e os pais, uma tentativa que chegou à exaustão. Mas, o sistema do estado não aceita o registro”, acrescentou.

No último mês, uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Jacupiranga (SP) foi favorável aos pais. A Procuradoria Geral do Estado foi intimada, via portal eletrônico, no dia 9 de setembro, sobre a sentença e o prazo dado pelo magistrado para o cumprimento, de 20 dias, sob risco de multa diária de R$ 200,00.

Questionada pelo G1 sobre o sistema que não admite dupla paternidade e/ou maternidade, a Secretaria de Educação de São Paulo disse, em nota, que lamenta o incômodo que a situação gerou aos pais de Arthur. Também informaram que receberam a decisão na tarde da última quinta-feira (14), e que, apesar de a matrícula não ser em uma escola da rede estadual, o sistema é utilizado de forma compartilhada, e será reformulado no prazo de 20 dias. A decisão ainda cabe recurso.




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