A cantora Daniela Mercury enviou uma carta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrando uma ação do órgão sobre o recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) para a ampliação de um “excludente de ilicitude” para homofobia.
A conduta foi criminalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, mas a AGU quer que a Corte explique “quais expressões religiosas podem ser consideradas preconceituosas”, considerando que a liberdade religiosa seria respeitada desde que não caracterizasse discurso de ódio. Daniela Mercury endereçou a carta ao presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, dizendo que recebe o recurso com “extrema preocupação e decepção”.
“A petição da AGU é vaga, não explica a que tipo de situações de fato se refere, mas visa a legitimar condutas discriminatórias, pois dá a impressão de querer uma ‘carta em branco’, para que pessoas se limitem a alegar que não querem a presença de pessoas LGBTI+, com base em suas crenças religiosas” – afirma Daniela Mercury – “Chega-se ao cúmulo de pedir um ‘direito’ de segregar pessoas em espaços públicos, como banheiros e vagões de transportes públicos”.
Mercury também diz que “não podemos aceitar que exista um ‘direito de discriminar’, invocado por fundamentalistas radicais que se indispõem com a convivência harmônica em uma sociedade plural”.
A cantora pediu ao CNJ que convoque uma reunião extraordinária do Observatório dos Direitos Humanos para debater o recurso da AGU e informar aos ministros do Supremo “a importância de manter a decisão na ADO 26”, julgamento que levou à criminalização da homofobia por equiparação ao racismo, em 2019.
Com informações da Isto É.

AGU PEDE AO STF PARA ESCLARECER SE CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NÃO FERE OUTRAS LIBERDADES
De acordo com informações apuradas pelo G1, a Advocacia-Geral da União entrou no último dia 14 de outubro com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer o alcance do julgamento de junho do ano passado que decidiu pela criminalização da homofobia e transfobia igualando-os ao racismo. O objetivo é saber se a lei atinge os seguintes pontos:
- a liberdade religiosa;
- a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade;
- o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público (como banheiros, vestiário, transporte público);
- e ainda objeções por motivo de convicção filosófica ou política.
A decisão do STF indica que quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por causa da orientação sexual pode ser condenado a três anos de prisão e multa, que é a mesma pena para o crime de racismo. Caso haja divulgação de ato de homofobia na internet, a pena pode subir para cinco anos. A decisão vale até que o Congresso aprove uma lei específica que criminalize a homofobia em específico.
A AGU entende que a proteção dos cidadãos identificados com o grupo LGBTQIA+ não pode criminalizar a divulgação de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade.
“Assim como a reflexão relativa a hábitos da sexualidade predominante deve ser garantida, também é necessário assegurar liberdade para a consideração de morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação” – diz o recurso.

O governo entende que o Supremo Tribunal Federal precisa deixar claro se o conceito social de racismo pode justificar a imputação de responsabilidade criminal a qualquer tipo de comentário revelador de inaceitável intolerância.
“É importante que se esclarece, como teste de julgamento, que não só a liberdade religiosa, mas a própria liberdade de expressão considerada genericamente (englobando a manifestação artística, científica ou profissional), respalda a possibilidade de manifestação não aviltante a propósito da moralidade sexual” – diz a AGU.
“Ninguém duvida de que a tolerância seja um dos principais pilares normativos da Constituição de 1988, e que a decisão ora embargada [ criminalização da homofobia ] faz uma contundente e devida defesa desse tônus libertário do texto Constitucional. Mas, lógico, isso não pode ser feito às custas de outras liberdades relevantes. Desde que não se converta em adjetivação depreciativa, voltada para a desqualificação injuriosa, é perfeitamente possível que a moralidade sexual seja avaliada nos diferentes ambientes de expressão intelectual”, escreveu o advogado-geral da União, José Levi.
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