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Desde quinta-feira passada, a homotransfobia está equiparada ao crime racismo. Legalmente e criminalmente, muito pode ser feito. Tiziane Machado, uma das coordenadoras Oi Advogado, esclarece com alguns exemplos o que se fazer em algumas situações:

Homofobia comentários internet hate

1) Alguém te xingou por conta da sua orientação sexual ou fez comentário homofóbico no seu Instagram.

É importante saber que este “comentário” pode ser considerado crime de homofobia. O primeiro passo é fazer um print da página da rede social e copiar a URL ou link em questão. Em seguida, o ideal é desvendar quem é o autor, com nome completo e o endereço. A partir daí, há opções como:

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– Ir a uma delegacia com estas informações e fazer um Boletim de Ocorrência;

– Fazer uma denuncia na página do Ministério Público Federal por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, informando a URL do Facebook e/ou do Instagram e os prints do “comentário”. Mesmo que você não saiba o nome ou endereço da pessoa, as autoridades poderão descobrir estes dados;

– Por meio de plataformas como a Oi Advogado, é possível consultar advogados que possam dar todo o suporte necessário. É possível até mesmo protocolar uma Notícia Crime, comunicando o crime de homofobia e levando as provas. A partir daí, caberá ao Judiciário adotar todas as providências para apurar os fatos e processar o acusado.

2) Vizinho que sempre faz chacota de uma pessoa LGBT na rua.

Neste caso, como o fato não se deu no mundo digital, você já conhecedor do nome e endereço da pessoa, deverá ir a uma Delegacia de Polícia e pedir para que seja lavrado um boletim de ocorrência, onde você deverá indicar além do nome do acusado, duas testemunhas, se houver. Outra opção é ir diretamente ao Ministério Público do seu Estado e protocolar uma Representação Criminal contra o seu vizinho.  Caberá ao Ministério Público a investigação dos fatos e instaurar uma ação penal. Como não se trata de crime na internet, compete ao Ministério Público Estadual apurar o crime e processar o autor.

3) Num grupo de WhatsApp uma pessoa começou a me xingar com palavras negativas sobre minha identidade de gênero.

No julgamento recente pelo STF de criminalização da homofobia e transfobia, os Ministros entenderam que a criminalização da homofobia seria necessária em razão dos diversos atos discriminatórios com LGBT+ e reconheceram que este tipo de conduta deve ser penalizada conforme é a penalização do crime de racismo previsto na Lei 7.716/1989.

Portanto, havendo qualquer ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação, caberá ao ofendido procurar o Ministério Público Federal, através da Sala de Atendimento ao Cidadão, uma vez que compete a este a competência para processar crimes praticados com utilização de sites, blogs ou redes sociais, tais como Facebook, Twitter, Instagram, SnapChat, Vine, Pinterest e outras. Outra alternativa é procurar aplicativos de advogados especializados em Direito LGBT para que estes adotem todas as providências necessárias para proteger a vítima de criminosos digitais.

4) Vi na TV um apresentador dizendo que é um absurdo gay ter direitos.

Neste caso, como se trata de uma acusação genérica, cabe às associações representativas da comunidade LGBT procurar o Ministério Público Federal com uma Representação Criminal contra o apresentador e o ajuizamento de uma ação civil pública com pedido de indenização para toda a coletividade que a associação representa.

5) O pastor da igreja da minha mãe afirmou que homossexualidade é doença e que Deus pode me curar.

Da mesma forma que no caso anterior, como a frase não é dirigida a uma pessoa especificamente, mas a uma coletividade, cabe às associações representativas da comunidade LGBT representar o ofensor criminalmente. O órgão poderá ajuizar ações civis públicas contra o pastor e requerer indenizações por dano moral coletivo. Qualquer ato que induza ou incite a discriminação aos homossexuais e transsexuais é enquadrado como crime de racismo, sendo inafiançável e imprescritível. A pena de reclusão é de até 5 anos e multa.

Parada LGBT de São Paulo

Ainda que Parada do Orgulho LGBT em São Paulo seja um dos maiores do mundo no que diz respeito à celebração da cultura e dos direitos LGBT, todo ano há registros de violência motivadas por homofobia ou transfobia.

A Oi Advogado conecta pessoas comuns a consultas iniciais com advogados, disponibiliza um serviço adequado para auxiliar os participantes do evento, que podem acessar o app para obter orientação jurídica de forma rápida e gratuita.

“Caso se sinta ameaçada ou discriminada ou com algum direito violado, a pessoa pode entrar na plataforma, escrever sua dúvida ou seu problema e entrar em contato diretamente com o advogado especializado nesta área”, explica Tiziane Machado, uma das coordenadoras da plataforma.

Além da questão da homofobia, o app da Oi Advogado tem espaço para outras questões legais envolvendo direitos LGBT. É possível obter informações sobre casamento civil igualitário, retificação do nome para a população trans e orientações em caso de desrespeito desses direitos por parte dos órgãos públicos.

“O Judiciário está bastante sensível a esta questão da igualdade. Então, se houve violação de qualquer direito desse cidadão, este deve buscar tutela legal”, afirma a advogada.

Sobre a Oi Advogado

Oi Advogado é uma plataforma que aproxima pessoas de advogados das mais diversas áreas do direito. A ferramenta visa estabelecer uma conexão simples, sem rodeios ou burocracias. É como um intermediador de conversas. O usuário ainda conta com informações sobre maneiras corretas para negociação com advogados. Também é possível ver as tabelas de honorários advocatícios sugeridas pela OAB para cada estado.

O aplicativo conta com um ranqueamento entre os profissionais cadastrados. O sistema se baseia na quantidade de campos preenchidos pelos profissionais inscritos: dados como formação, pós-graduação, foto, endereço de e-mail, telefone, registro na Ordem dos Advogados (OAB) e outros.

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