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Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoas transgêneros, o número de alterações cresceu quase 100% no país. Desde então, já foram mais de 10 mil atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação sexual, também conhecida como transgenitalização.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – foram contabilizadas 1.916 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 3.819 mudanças de gênero, um aumento de 99,3%.

(Foto: Ednilson Aguiar)

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação“, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completa.

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Os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 57,6% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1.348 para 2.124. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 3.819 alterações de gênero, um crescimento de 79,8%.

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 1.068 mudanças do sexo masculino para o feminino, 798 do feminino para o masculino e em 50 casos não houve alteração. Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 2.017 mudanças de masculino para feminino, 1.558 de feminino para masculino e em 244 casos não houve alteração de sexo.




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