A Justiça de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a pagar uma indenização de R$ 15.000 a Whitney Martins de Oliveira por uma “piada” com o fato dela ser transgênero.
O caso ocorreu em 2018, quando Léo Lins gravou um vídeo para divulgar um show em Jacareí, no interior de São Paulo, comparando a história da cidade com a Whitney.
“O povoamento da região só começou em 1652 com a chegada de Antônio Afonso, fundador de Nossa Senhora da Conceição da Parayba, que cresceu e virou Jacareí” – disse – “Assim como Jurandir, que cresceu e virou Babalu”, referindo-se ao antigo nome de Whitney.


No final ele também volta a citá-la dizendo que ela deveria ser incluída no brasão da cidade e também utilizou duas fotos delas. Já Whitney disse à Justiça que o vídeo endossa o preconceito que sempre sofreu, ficando constrangida e com medo do comportamento das pessoas, “pois sabe o tipo de reação” que piadas transfóbicas podem desencadear.
Já Léo Lins disse que o objetivo não foi depreciá-la: “Ela alega que que foram feitas menções homofóbicas (sic) no vídeo, mas isso não é verdade. Dizer que uma pessoa mudou de nome não pode ser considerado um menção homofóbica (sic), tampouco é homofobia (sic) sugerir que uma pessoa figure no brasão da cidade.”
A juíza Marina Sperb afirma que, mesmo não tendo havido uma discriminação transfóbica de modo direto, Léo valeu-se da condição transgênero de Whitney para fazer a chacota, além de utilizar a imagem dela sem autorização em um vídeo que divulgava um evento com finalidades comerciais. No entanto, a decisão cabe recurso.
Vale dizer que a exposição do nome civil (ou de batismo) de uma pessoa trans é crime no Brasil desde 2016, quando o decreto nº 8.727, assinado pela presidente Dilma Rousseff, reconheceu a identidade de gênero de pessoas trans com o uso do nome social.
A lei visa proteger e diminuir casos de constrangimento e assegura que as pessoas transgêneras consigam viver em sociedade e ter sua identidade real respeitada.
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